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Imposto de renda 2019: Como não cair na malha fina?

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Termina nesta terça (30) o prazo para os contribuintes enviarem os dados para a Receita Federal e realizarem a declaração do imposto de renda. Neste ano, a Receita Federal exige que os declarantes informem o número do Cadastro de Pessoa Física (F) de todos os dependentes. Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.

Até as 17h desta sexta-feira (26) a Receita havia recebido cerca de 21,65 milhões de declarações, o que corresponde a aproximadamente 70% do total esperado pelo órgão, que é de 30,5 milhões de contribuintes.



Como declarar

O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser ado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.

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Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano ado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano ado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano ado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

 

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Multa

Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

A multa para o contribuinte que é obrigado a declarar mas não a fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caírem na malha fina. A expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano.


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Nimai Dasa

Nimai Dasa

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 13 anos de trabalho dedicado ao mercado digital, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação.

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